Depois adiar, na terça-feira (18), a votação do projeto de reoneração da folha de pagamento – último ponto do ajuste fiscal que faltava ser votado –, o Senado aprovou, na noite de ontem, por 45 votos contra 27, exatamente o mesmo texto que havia passado na Câmara dos Deputados. Para aumentar a arrecadação em cerca de R$ 10 bilhões anuais, a matéria amplia a contribuição previdenciária que as empresas de 56 setores da economia pagam ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O relator da proposta, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), optou por não incluir emendas à redação do projeto. Ele justificou que a matéria voltaria para a Câmara, e a regra demoraria ainda mais tempo para entrar em vigor. “Adiamos a votação, mas resolvemos manter o texto. É preciso virar essa página negativa do ajuste fiscal. O Senado precisa destravar e tocar uma agenda positiva de votação”, declarou. Pela manhã, líderes do Senado se reuniram com o vice-presidente da República, Michel Temer. “Com todo respeito, não vou fazer emendas de redação apenas para dar oportunidade de veto”, informou Eunício.
Atualmente, a Receita Federal tem uma renúncia anual em torno de R$ 25 bilhões. A meta do governo era cortar pela metade, para obter recursos da ordem de R$ 12,5 bilhões. Com o texto que segue para sanção presidencial, conforme estimativas da própria Câmara dos Deputados, a renúncia será de R$ 15 bilhões por ano. A proposta alternativa, apresentada pela Federação da Indústria do Estado de São Paulo (Fiesp), propunha uma renúncia de R$ 12,8 bilhões, mais próxima da meta do Planalto.
O projeto estabelece que empresas que pagam alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) passarão a pagar 2,5%. Setores que hoje pagam alíquota de 2% passarão a contribuir com 4,5%. A proposta abre exceção para algumas áreas, que terão um aumento de imposto menor do que o governo propôs ao enviar o projeto de lei ao Congresso. Os únicos setores que terão a desoneração mantida são os que produzem alguns alimentos da cesta básica, entre os quais, suínos, aves, peixes e pães, que continuarão pagando um percentual de 1%.
O líder do PT, no Senado, Humberto Costa (PE), afirmou que, em outra oportunidade, o setor de transporte coletivo será alvo de medidas específicas. “Vamos trabalhar junto à Fazenda para que, por meio de medida provisória, possamos dar tratamento diferenciado a setores de transporte coletivo urbano. Seria impossível o reajuste linear (defendido pelos empresários). A proposta voltaria para a Câmara, a Casa refaria os cálculos e a regra não começaria a valer. Isso traria prejuízos na arrecadação”, justificou.
A oposição criticou a aprovação da matéria e disse que a medida vai contribuir com o desemprego. Em 2014 — ano da disputa eleitoral —, a presidente Dilma Rousseff, que disputava a reeleição, desonerou a folha de pagamento. A renúncia fiscal era uma maneira de ajudar o setor empresarial a não demitir trabalhadores. Agora, diante da grave crise econômica, o Executivo encaminhou projeto para reaver a cobrança dos impostos e aumentar os encargos em alguns casos
Siga @Estadao no Twitter
sábado, 22 de agosto de 2015
Ato Cooperativo ou Ato não Cooperativo ? Eis a questão !
Uma das maiores duvidas que recai sobre os contadores e analistas fiscais de cooperativas, é o caso das receitas com ato cooperativo e receitas com ato não cooperativo. Para sabermos a diferença entre o ato cooperativo e o não cooperativo, devemos estudar diversas situações e entender outras tantas. Assim, trataremos neste espaço, da melhor forma possível, a legislação pertinente ao assunto e também o entendimento de diversos autores e decisões da Receita Federal.
Entendemos que a receita para ser considerada como ato cooperativo, ela deve atender três requisitos.
Entendemos que a receita para ser considerada como ato cooperativo, ela deve atender três requisitos.
quinta-feira, 20 de agosto de 2015
E-SOCIAL
Quem está obrigado a utilizar o e-social?
Estão obrigados a utilizar o e-social:
a) O empregador, inclusive o domestico, a empresa e a eles equiparados em legislação específica;
b) O segurado especial inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviços.
Qual o prazo de entrega?
A implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma:
I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer:
a) A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea ‘b’;
b) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
II - A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:
a) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea ‘b’;
b) A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual - MEI com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos acima.
Assinar:
Postagens (Atom)