Uma das maiores duvidas que recai sobre os contadores e analistas fiscais de cooperativas, é o caso das receitas com ato cooperativo e receitas com ato não cooperativo. Para sabermos a diferença entre o ato cooperativo e o não cooperativo, devemos estudar diversas situações e entender outras tantas. Assim, trataremos neste espaço, da melhor forma possível, a legislação pertinente ao assunto e também o entendimento de diversos autores e decisões da Receita Federal.
Entendemos que a receita para ser considerada como ato cooperativo, ela deve atender três requisitos.
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