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quinta-feira, 20 de agosto de 2015

E-SOCIAL

Quem está obrigado a utilizar o e-social?
 
Estão obrigados a utilizar o e-social:
a) O empregador, inclusive o domestico, a empresa e a eles equiparados em legislação específica;
b) O segurado especial inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviços.
 
 
Qual o prazo de entrega?
 
A implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma:
 
I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer:
 
a) A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea ‘b’;
b) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
 
II - A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:
 
a) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea ‘b’;
b) A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
 
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual - MEI com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos acima.

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